Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2001 por CIAL BRASIL LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
processo nº 824192710, nas classes 36.
Registro em vigor até 22/11/2031.
INTERMEDIAÇÃO, COMPRA E VENDA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; CORRETORES DE IMÓVEIS; NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200392932 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIAL BRASIL LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2606
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190331742 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cessionário: </b>CIAL BRASIL LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2574
05/11/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190331742 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIAL BRASIL LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.<br />código IPAS267 · RPI 2548
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2133
28/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1873
26/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1629
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