Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2001 por RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI,
processo nº 824172043, nas classes 25.
Registro em vigor até 15/05/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824172043 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200355658 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cedente: </b>RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2602
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190376174 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RR MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2551
26/03/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180088110 (31/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS SILVA MARTINS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br />código IPAS271 · RPI 2516
26/12/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170172807 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>RR MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido atendida por meio do deferimento da petição de alteração nº 850170165911, de 14/07/2017, publicado na RPI 2483, de 07/08/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2503
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170165911 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RR MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2483
02/05/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180088110 (31/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS SILVA MARTINS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br />código IPAS338 · RPI 2469
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150221004 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>JR GROUP - MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2444
07/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170017940 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JR GROUP - MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2409
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100369274 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2248
05/03/2013LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS, CONFORME PROCESSO Nº 019/1.12.0022991-3 (CNJ:.0047340-04.2012.8.21.0019) E PROCESSO INPI Nº 009512/2013.código 590 · RPI 2200
15/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1897
14/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1871
19/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1628