Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2001 por INDÚSTRIA DE GELADINHO TENDY LTDA EPP,
processo nº 824144880, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/04/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824144880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260189407 (05/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE GELADINHO TENDY LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br />código IPAS270 · RPI 2904
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180012054 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE GELADINHO TENDY LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2482
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160108118 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSE VALCIR STANGA ME<br /><b>Procurador: </b>CARLO ANDREAS DALCANALE<br />código IPAS270 · RPI 2385
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
31/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1869
12/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1627