Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2001 por CONFECÇÕES JODELY LTDA. EPP.,
processo nº 824142233, nas classes 25.
Registro em vigor até 17/04/2037.
CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, VESTIDOS, ARTIGOS EM MALHAS E CALÇADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260143242 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES JODELY LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2897
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160379852 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFEÇÕES JODELY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS270 · RPI 2403
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120124173 (31/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Cessionário: </b>CONFECÇÕES JODELY LTDA. EPP.<br />código IPAS270 · RPI 2378
25/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LOJAS JORFABI LTDAcódigo 565 · RPI 2055
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
07/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1870
12/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1627