Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2001 por RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA,
processo nº 824121066, nas classes 37.
Registro em vigor até 27/07/2030.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, INCLUINDO CONTROLE E PRAGAS URBANAS, CONTROLE DE PRAGAS PRÓPRIAS DE GRÃOS ARMAZENADOS E SEUS DERIVADOS, CAPINAÇÃO QUÍMICA, LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, FITOSSANITÁRIOS E DOMISSANITÁRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240326385 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cedente: </b>F GENES & CIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2794
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200008577 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F. GENES & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS270 · RPI 2564
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
11/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1927
24/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1868
22/01/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1620