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CASQUINHA DE CEREAIS OKEI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2001 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA, processo nº 824103726, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824103726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2001
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularINDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA
CNPJ do titular93.101.491/0001-48
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASQUINHA DE CEREAIS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

aveia (alimentos à base de ); aveia (farinha de); aveia (flocos de); aveia descascada; cereais (preparações feitas com); cereais secos (flocos de); comida à base de farinha, farinha (comida à base de ); farinha de milho; farinha moída (produtos de); farinhas alimentares, fécula para uso alimentar, flocos de aveia, flocos de milho, massas alimentares, milho (farinha de); milho (flocos de); milhoparapipoca;milho torrado, pipoca (milho para ); trigo (farinha de).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824103726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  4. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1897
  5. 27/01/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "POMPÉIA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO" (BR/SP) código 009 · RPI 1725
  6. 15/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1619

Outras marcas de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824103726 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.