Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/2001 por LEMAGAR CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA.,
processo nº 824090497, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/04/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824090497 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260128219 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEMAGAR CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br />código IPAS270 · RPI 2895
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250239545 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEMAGAR CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Cedente: </b>LEONIDES MARIO GABARDO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEMAGAR CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2845
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170070641 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Leonides Mario Gabardo<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS270 · RPI 2414
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
17/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1867
08/01/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1618