Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2001 por TECNOSEEDS BRASIL ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 824079469, nas classes 31.
Registro em vigor até 17/04/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180159705 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>TECNOSEEDS BRASIL ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2537
13/08/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190119377 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOSEEDS BRASIL ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2536
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190119377 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOSEEDS BRASIL ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento feito pela GRU 29409201904113046 no processo 824079469.<br />código IPAS270 · RPI 2522
02/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180371846 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOSEEDS BRASIL ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2517
18/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180159705 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOSEEDS BRASIL ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração da parte cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2489
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160148017 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TSV SEMENTES DE VEGETAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2386
03/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120108830 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TSV SEMENTES DE VEGETAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2339
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
05/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1861
26/12/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1616