Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2001 por IGREJA REVIVER PARA CRISTO,
processo nº 824079450, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170367384 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>IGREJA REVIVER PARA CRISTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 17/10/2017.<br />código IPAS428 · RPI 2449
28/11/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2447
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 42 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E RETIRADO O ITEM "IGREJA" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1886
07/11/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO , OBSERVANDO AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS NA NCL(7), TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. POR EXEMPLO: "ENCONTROS RELIGIOSOS" PERTENCE À NCL(7)42;"EDUCAÇÃO" PERTENCE À NCL(7)41. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1870
05/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1622