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EMPÓRIO-SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2001 por EMPÓRIO-SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 824071280, nas classes 35. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo824071280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2001
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularEMPÓRIO-SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular00.140.702/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMPÓRIO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NATURAIS, DIETÉTICOS, TERAPÊUTICOS E CONVENIÊNCIA, ARTIGOS DE UTILIDADES E PRODUTOS EMBALADOS, PRODUTOS FITOTERÁPICOS, VITAMÍNICOS, COMPLEMENTOS ALIMENTARES, ARTIGOS ISOTÉRICOS, DOCES, SALGADOS, SUCOS E REFRIGERANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824071280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190240294 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A CLASSE FOI ADAPTADA À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO APRESENTADA. código 351 · RPI 1876
  4. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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