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JEEP CLUB JUIZ DE FORA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por JEEP CLUBE DE JUIZ DE FORA - JCFJ, processo nº 824034511, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824034511
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEEP CLUBE DE JUIZ DE FORA - JCFJ
CNPJ do titular02.865.297/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTOS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EDUCAÇÃO E LAZER;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824034511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome JEEP (003231380), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822791293 (JEEP CLUB CAMPINAS), 823389448 (JEEP CLUB NILÓPOLIS), 821748360 (JEEP CLUBE RIO DE JANEIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820616710 (JEEP CLUBE DO BRASIL), Processo 821151932 (JEEP EXPERIENCE), Processo 820616702 (JEEP CLUBE), Processo 813268214 (JEEP CLUBE) e Processo 821151940 (JEEP ADVENTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  2. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020001746 (17/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CHRYSLER LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  3. 30/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. (S) 1- JEEP CLUBE DO BRASIL (BR/SP) 2- DAIMLERCHRYSLER CORPORATION (US) código 009 · RPI 1721
  4. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824034511 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.