Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2001 por RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 824025881, nas classes 37.
Registro em vigor até 19/06/2037.
SERVIÇOS DE AUTO POSTO (GASOLINA) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824025881 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260174133 (21/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2902
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160254657 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2395
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140012955 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2316
22/10/2013Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110427376 (02/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br />código IPAS271 · RPI 2233
12/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2201
19/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1902
17/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET.(PA) 001433, DE 23/10/2006.código 351 · RPI 1893
22/08/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 37, PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE AUTO POSTO [POSTO DE GASOLINA] INCLUÍDOS NESTA CLASSE", OU SE DESEJA PROSSEGUI NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE AUTO POSTO [POSTO DE GASOLINA] RELACIONADOS A COMÉRCIO (DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS ARTIGOS PARA AUTOMÓVEIS)".código 090 · RPI 1859
14/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1597