Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2001 por SUSIP;LAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA,
processo nº 824023064, nas classes 16.
Registro em vigor até 17/04/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824023064 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260115013 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUSIVAL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2894
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170088705 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUSIPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2417
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170060199 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SUSIPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2415
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
12/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1862
07/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1596