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FARMÁCIA SEU TEIXEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2001 por LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA, processo nº 824009495, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824009495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2001
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularLCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA
CNPJ do titular04.594.351/0001-29
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MAGISTRAIS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 27/05/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230551506 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2838
  3. 18/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230472611 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro notas fiscais, datadas após o fim do período de investigação ? que é de 29/09/2023 até 29/09/2023 - e que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o termo ?SEU? concedido?). Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca dentro do período de investigação e conforme concedida e sem alterações do caráter distintivo original para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2824
  4. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230562119 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850230541109, de 08/11/2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  5. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230551506 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  6. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230491892 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA<br /><b>Cedente: </b>LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  7. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230472611 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  8. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190068704 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  9. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  10. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  11. 20/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CÉLIA CAVALCANTI TEIXEIRA LIMA código 235 · RPI 1950
  12. 02/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1895
  13. 19/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES À UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1863
  14. 17/01/2006 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. LCVM TEXEIRA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. PET. (PB) Nº 000692 DE 08/08/2002. INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 1828
  15. 06/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CNPJ DA CESSIONÁRIA. INT. O PRÓPRIO código 091 · RPI 1809
  16. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824009495 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.