ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BONÉS; BERMUDAS; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALÇAS; CAMISAS, CASACOS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; ROUPA INTIMA; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO; SAIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170284384 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RUDYELLE RODRIGUES DE SOUZA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (08/11/2012 a 07/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170284384.<br />código IPAS271 · RPI 2506
28/11/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170284384 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RUDYELLE RODRIGUES DE SOUZA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2447
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160369404 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAHELY FERNANDES SALES ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2403
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
05/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1861
07/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1596