Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2001 por JOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SIMILARES LTDA. ME,
processo nº 823978125, nas classes 14.
Registro em vigor até 17/04/2027.
Abotoadura; Adereço (Alfinetes de-); Adereços (bijuteria/joalheria); Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metais preciosos; Anéis (bijuteria/joalheria) Berloques; Bijuteria (Artigos de-); Bijuteria (imitações de pedras); Brincos de orelhas; Broches (bijuteria/joalheria); Chaveiros de bijuteria; Colares (bijuteria/joalheria); Correntes (bijuteria/joalheria); Diamantes; Imitação de ouro (Objetos em -); Imitação de pedras preciosas; joalheria; Medalhões (bijuteria/joalheria); Metais preciosos (Fios de-) (joalheria) ; Ouro (Fios de-) (joalheria) ; ouro (objetos em -) (imitação); Pedras finas (semipreciosas); Pedras preciosas; Pérolas (Bijuteria/joalheria); Prendedor de gravatas; Pulseiras (bijuteria/joalheria).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170122120 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SIMILARES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2420
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
09/02/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1779
19/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1628