HOTÉIS - ADMINISTRAÇÃO, RESERVAS, SERVIÇOS DE POUSO E ALIMENTAÇÃO RELATIVO A HOTELARIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210156451 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL RMC EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS579 · RPI 2629
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200360865 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL RMC EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cedente: </b>HOTEL RMC EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>HOTEL RMC EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2602
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180233814 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASCAES ENGENHARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br />código IPAS270 · RPI 2479
20/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1985
07/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1970
14/10/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1710
26/12/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO TITULAR.código 004 · RPI 1616
07/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1596