Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/2001 por PROTECAO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 823965570, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS EM GERAL;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2375
12/04/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140189392 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2362
30/09/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140189392 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS338 · RPI 2282
12/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1875
26/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1864
31/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1595
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