Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2001 por MINERADORA COSTA D'AGUA LTDA,
processo nº 823962300, nas classes 32.
Registro em vigor até 12/12/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823962300 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250458655 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINERADORA COSTA DÁGUA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2874
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160256934 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Mineradora Costa DÁgua Ltda<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2396
22/02/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E PUBLICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADOS NAS RPI´S 2130 E 2083, DE 01/11/2011 E 07/12/2010, POR ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2146
22/02/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET WB 810090250178, DE 19/10/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.código 740 · RPI 2146
01/11/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2130
07/12/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090250178 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2009código 552 · RPI 2083
12/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1875
19/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1863
31/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1595