Marca Nominativa depositada no INPI em
14/11/2001 por FHC SOCIEDADE BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 823919633, nas classes 36.
Registro em vigor até 17/04/2027.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS; INCORPORAÇÃO, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; COBRANÇA DE ALUGUEL; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA - SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE APARTAMENTO RESIDENCIAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823919633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170099529 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FHC SOCIEDADE BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2480
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170112747 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FHC SOCIEDADE BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2419
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
14/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1871
05/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1626