Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2001 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 823909727, nas classes 38.
Registro em vigor até 12/12/2026.
TELEVISÃO A CABO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS RECEBIDA POR COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200046960 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2577
30/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190177421 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2534
28/05/2019Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850180048580 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACHEI CRAQUE DE BOLA PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: TRANSMISSÃO DE MENSAGENS RECEBIDA POR COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: TELEVISÃO A CABO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O cumprimento de exigência não trouxedocumentos que comprovassem o uso de marca para os serviços aqui assinalados como caducos.<br />código IPAS349 · RPI 2525
26/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180134754 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br />código IPAS267 · RPI 2512
13/03/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180048580 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ACHEI CRAQUE DE BOLA PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS338 · RPI 2462
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120148898 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2401
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160309159 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2397
12/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1875
29/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1860
31/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1595