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DADO GARDEN GRILL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2001 por BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 823906710, nas classes 42. Registro em vigor até 06/03/2027.

Número do processo823906710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2001
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2027
TitularBOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular15.097.241/0001-78
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "GRILL".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823906710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023517 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140212920 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Cessionário: </b>BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  5. 23/11/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS. código 050 · RPI 1768
  6. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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Classificação figurativa (Viena)