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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2009 por BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901529869, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901529869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularBOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular15.097.241/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140212920 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Cessionário: </b>BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 04/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130251600 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SUDBRACK LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem poderes para desistir.<br /> código IPAS271 · RPI 2387
  4. 31/05/2016 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850110039359 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SUDBRACK LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850150290932, DE 21/12/2015, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. JÁ A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA 850130251600, DE 26/12/2013, DEVERÁ SER PREJUDICADA<br /> código IPAS533 · RPI 2369
  5. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110039359 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2011 código 511 · RPI 2173
  6. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  7. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  8. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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