Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2001 por OTX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 823903257, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2855
01/07/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230193752 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS ONDAS DO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2843
25/03/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230330697 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>OTX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: parte não está datada, ou está datada fora do período investigado (fotos, projetos de etiquetas); parte não demonstra o uso da marca para assinalar produtos protegidos pelo registro (foto de fachada do Google maps, declaração testemunhal, notas fiscais de compra de insumos); parte está total, ou parcialmente ilegível (capturas de tela de programas de computador); e outra parte não possui caráter público (projetos de etiquetas, capturas de tela de programas de computador).<br />código IPAS267 · RPI 2829
14/11/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230419520 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS ONDAS DO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2758
16/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230193752 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS ONDAS DO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS<br />código IPAS338 · RPI 2732
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220513109 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>VIA BRUSQUE CONFECÇÕES LTDA ME. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OTX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2712
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170015367 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIA BRUSQUE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS270 · RPI 2408
11/01/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BLU PANTER IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA MEcódigo 565 · RPI 2088
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
29/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAçãO PARA MELHOR ADEQUAçãO à CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1860
24/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1594