Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2001 por BALM - LABOR INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 823897532, nas classes 05.
Registro em vigor até 08/04/2028.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230338175 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ROGER ENGANE XAVIER DE REZENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2758
22/08/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230338175 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ROGER ENGANE XAVIER DE REZENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA, NOS MOLDES DO § 2° DO ART. 216 DA LPI, BEM COMO INSTRUÍDO NO MANUAL DE MARCAS DO INPI EM SEU ITEM 8.1. A PROCURAÇÃO APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE FOI OUTORGADA PELA SOCIEDADE CEDENTE. O INTERESSADO DEVE APRESENTAR CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREENCHENDO O FORMULÁRIO DA PETIÇÃO COM OS DADOS DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2746
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170132146 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br />código IPAS270 · RPI 2420
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
19/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1876
05/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1626
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