Marca Nominativa depositada no INPI em
03/05/2001 por ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA,
processo nº 823889424, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823889424 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. REG(S) 007529546, 007144431,800205740, 800210930, 810071720, 811399540, 811496236, 811496244, 822506983, 811540413, 812050711, 817173900, 817823832, 817823840, 817823867, 817823875, 817828883, 818488972, 818488972, 818488999, 818489006 E 818489014 .código 820 · RPI 2130
02/10/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGISTROS NºS 007529546, 007144431, 800205740, 800210930, 810071720, 811320987, 811399540, 811496236, 811496244, 811506983, 811540413, 812046820, 812050711, 817173900, 817823832, 817823840, 817823867, 817823875, 817823883, 818488972, 818488999, 818489006 E 818489014.código 512 · RPI 1917
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
29/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "BEBIDA NÃO ALCOÓLICA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1860
24/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1594