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NUPITEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2001 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, processo nº 823888630, nas classes 42. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823888630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CNPJ do titular00.038.174/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DE REGISTRO DE PATENTES, MARCAS E OUTROS, DA UNIVERSIDADE, JUNTO AO INPI; ASSESSORA PROFESSORES, ALUNOS E TÉCNICOS DA UNIVERSIDADE NA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE PATENTE, DEPÓSITO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE PATENTES, REGISTRO DE MARCAS, REGISTRO DE SOFTWARE E DE NOVAS CULTIVARES. ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS NO INPI.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823888630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160226417 (10/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)42 REQUERIDA. código 351 · RPI 1862
  4. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

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Classificação figurativa (Viena)