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TECEBRAS TECELAGEM BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2001 por CLEBIO VESPASIANO DA SILVA - ME, processo nº 823864359, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823864359
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEBIO VESPASIANO DA SILVA - ME
CNPJ do titular03.411.409/0001-99
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMOS "TECELAGEM BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, ROUPAS E ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CEROULAS, CINTAS, CINTOS, COLARINHOS, COLETES, COMBINAÇÃO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, ENXOVAIS E BEBÊS, ROUPA DE GINÁSTICA, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPA INTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PRESILHAS PARA CALÇAS, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TOGAS, TRAJES, UNIFORMES, VÉUS, XALES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823864359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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