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TECEBRAS - TECELAGEM BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2000 por CLEBIO VESPASIANO DA SILVA - ME, processo nº 822960192, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822960192
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEBIO VESPASIANO DA SILVA - ME
CNPJ do titular03.411.409/0001-99
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECELAGEM BRASIL".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, LÃ, COTIM, CREPE, DAMASCO, FLANELA, FORROS, GAZE, JÉRSEI, LINHO, MARABU, MOLESQUIM, RAMI, SEDA, TAFETÁ, VELUDOS, CAPAS PARA ALMOFADAS, CAPAS DE PLÁSTICO OU TÊXTIL PARA MÓVEIS, ROUPAS DE CAMA, MANTAS, COBERTAS, COBERTORES, COLCHAS, EDREDOM, LENÇOIS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, TOALHAS DE MATÉRIA TÊXTIL, ROUPA DE BANHO - EXCETO VESTUÁRIO, GUARDANAPOS DE MESA DE MATÉRIA TÊXTIL, LENÇOS DE BOLSO, CORTINADO OU REDES PARA PROTEGER CONTRA OS MOSQUITOS, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁTICAS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES E TECIDOS PARA BANDEIRAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822960192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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