SINDIMAQ SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2001 por SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS-SINDIMAQ,
processo nº 823853055, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823853055
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
PUBLICIDADE; GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823853055 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150056967 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2324
10/03/2015Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080088799 (04/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS-SINDIMAQ<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2305
09/09/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080088799 (04/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS-SINDIMAQ<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados acordos de convivência ou acordos de coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2279
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
20/11/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823852970.código 100 · RPI 1924
14/11/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 823852970.código 241 · RPI 1871
26/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1625