ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORIA PARA-) DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, INFORMAÇÕES COMERCIAIS (AGÊNCIAS DE -), ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160286101 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMAX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 C/C 224 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2477
03/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160286101 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DIAMAX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br />código IPAS267 · RPI 2465
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160358885 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAULO SCHREINER<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2400
12/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1875
15/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1858
24/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1594