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SISTEMA INTERATIVO DE ENSINO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2001 por GRUPO DE PESQUISA MARKETING SÃO JUDAS TADEU LTDA, processo nº 823795101, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823795101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularGRUPO DE PESQUISA MARKETING SÃO JUDAS TADEU LTDA
CNPJ do titular03.397.255/0001-28
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE, PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E MARKETING;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823795101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1865 DE 03/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NCL (7). código 351 · RPI 1940
  4. 11/03/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 80060031090 DE 01/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO 800060031178 DE 01/12/2006 DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO. código 175 · RPI 1940
  5. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  6. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GRUPO DE PESQUISA MARKETING SÃO JUDAS TADEU LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823795101 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.