Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2001 por FESTSHOW FOGOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP,
processo nº 823789187, nas classes 13.
Registro em vigor até 20/03/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823789187 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260097024 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FESTSHOW FOGOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2890
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160134806 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cessionário: </b>FESTSHOW FOGOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2551
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160375773 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FESTSHOW FOGOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2435
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
15/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1858
17/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1593