Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/2001 por TOMBURGUER RESTAURANTE LTDA,
processo nº 823781690, nas classes 42.
Registro em vigor até 19/08/2028.
RESTAURANTE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE), SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, LANCHONETES, RESTAURANTE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210206353 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOMBURGUER RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /><b>Cedente: </b>SABOR DA ESTAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TOMBURGUER RESTAURANTE LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2680
22/06/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210206353 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOMBURGUER RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os contratos sociais, tanto de cedente como cessionária, determinam a assinatura em conjunto para a alienação de direitos e administração da sociedade. Reapresente Documento de Cessão que atenda ao disposto nos respectivos contratos sociais.<br />código IPAS267 · RPI 2633
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180243677 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABOR DA ESTAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2481
01/11/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2130
21/07/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018090007960 (SP), de 16/02/2009código 511 · RPI 2011
19/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1963
27/05/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1951
02/09/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.: ESTAÇÃO DOS SABORES LTDA (BR/RJ).código 009 · RPI 1704
17/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1593