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VILA RICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2001 por EMPORIO VENETO LTDA, processo nº 823773051, nas classes 35. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823773051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularEMPORIO VENETO LTDA
CNPJ do titular17.316.998/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de artigos do mobiliário em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823773051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260148599 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPORIO VENETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciane Olinda Pauletti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Andresa Colloda e nomeado novo representante Luciane Olinda Pauletti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240332314 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPORIO VENETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>Vila Rica Móveis e Decorações Ltda EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EMPORIO VENETO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  3. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220126240 (26/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA RICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170053186 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Vila Rica Moveis e Decorações Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170075675 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Vila Rica Moveis e Decorações Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150202513 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Vila Rica Moveis e Decorações Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  7. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110041890 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>A R MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  8. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  9. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  10. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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