Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/2001 por FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
processo nº 823761932, nas classes 36.
Registro em vigor até 15/10/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823761932 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230388876 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAI<br />código IPAS270 · RPI 2757
11/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140068240 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br />código IPAS532 · RPI 2414
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140068240 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br />código IPAS400 · RPI 2292
15/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2232
26/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2077
18/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 2015
25/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1855
15/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1745
10/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1592
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