Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2001 por ONDA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP.,
processo nº 823761193, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGASALHO PARA AS MÃOS ANÁGUAS ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] AVENTAIS [VESTUÁRIO] BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO] BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS]BANHO (ROUPAS DE -) BANHO (ROUPÕES DE -) BERMUDAS BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO] BONÉS CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS CALÇÕES DE BANHO CAMISAS CAMISETAS CASACOS [VESTUÁRIO] CEROULAS CINTOS [VESTUÁRIO] COLETES CUECAS JAPONAS JAQUETAS MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS PIJAMAS ROUPA DE BAIXO SAIAS ROUPA ÍNTIMA SOBRETUDOS [VESTUÁRIO} TERNOS TRAJES TÚNICAS VESTUÁRIO * XALES;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823761193 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2446
24/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110419798 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ONDA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2268
13/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1888
25/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1855
25/01/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1777
10/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1592