Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2001 por PRO-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS P/ FONOAUDIOLOGIA LTDA,
processo nº 823757560, nas classes 16.
Registro em vigor até 20/03/2037.
LIVROS, JORNAIS,REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERÍODICAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823757560 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260078985 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRÓ-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS PARA FONOAUDIOLOGIA LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2888
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160086347 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRÓ-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS PARA FONOAUDIOLOGIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2385
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150240257 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRÓ-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS PARA FONOAUDIOLOGIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2364
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
07/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 16, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA;RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES: "EDITORAÇÃO" E "EM GERAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7)16.código 351 · RPI 1870
26/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1625