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CHOPP GERMÂNIA LIG CHOPP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2001 por PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA., processo nº 823755991, nas classes 32. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo823755991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2001
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularPLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
CNPJ do titular43.883.920/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTA [NÃO ALCOÓLICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823755991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220230528 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220184630 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 19/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200119539 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2576
  5. 17/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2567
  6. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  7. 12/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170196598 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ÁGUAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTA [NÃO ALCOÓLICOS].<br /> código IPAS349 · RPI 2449
  8. 14/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.<br /> código IPAS227 · RPI 2410
  9. 24/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 820083658, 822375044. código 241 · RPI 1868
  10. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823755991 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.