Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2001 por MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA,
processo nº 823752054, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/03/2037.
CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE ALIMENTOS, ÁGUA, MICRORGANISMOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260125757 (29/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2894
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150009644 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2445
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160107806 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2372
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
17/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 42 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1867
19/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1624