Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2001 por ESTÚDIO AMAZÔNICO DE RADIODIFUSÃO S/A,
processo nº 823742504, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU LAZER E DESPORTIVA; ENTRETENIMENTO (INFORMAÇÕES E LAZER) ESPETÁCULOS; APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULO AO VIVO; ORGANIZAÇÃO DE SHOWS; DIVERSÃO DIVERTIMENTO; PLANEJAMENTO DE FESTAS; PRODUÇÃO DE FITAS E VÍDEO; ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO; PARQUE DE DIVERSÃO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS EDUCATIVOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2879
28/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2325
14/04/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140113178 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTÚDIO AMAZÔNICO DE RADIODIFUSÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Sonia Iracy Lima Tapajós<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), uma nova exigência é feita: "Valor, da tabela hoje em vigor, referente ao pagamento do "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro", pago em prazo extraordinário, é de R$ 1115,00 (mil cento e quinze reais). O valor total já pago por V.Sas. é de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais). Assim, complemente a retribuição devida, no exato valor da diferença acima descrita. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do "Primeiro decênio de vig��ncia de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário)", cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (tipo de serviço: isento, código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS267 · RPI 2310
18/11/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140113178 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTÚDIO AMAZÔNICO DE RADIODIFUSÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Sonia Iracy Lima Tapajós<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: "Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário)", cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (tipo de serviço: isento, código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS267 · RPI 2289
18/09/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1915
26/12/2006ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTEcódigo 295 · RPI 1877
31/10/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1869
18/07/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821909860.código 100 · RPI 1854
03/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1591