PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTOS); EXIBIÇÕES PARA FINS EDUCATIVOS; ESPETÁCULOS AO VIVO; INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO (LAZER); INFORMAÇÕES SOBRE TELEVISÃO, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250002328 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.<br />código IPAS462 · RPI 2838
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180273571 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br />código IPAS270 · RPI 2484
03/01/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2139
01/09/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080159694 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008código 511 · RPI 2017
30/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1969
31/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NCL (7) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1869
19/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1624