Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2001 por BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA,
processo nº 823730344, nas classes 39.
Registro em vigor até 20/03/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 20070130228 (17/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2747
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170041210 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2414
21/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PYTTUR AGÊNCIA DE VIAGENScódigo 565 · RPI 2011
10/02/2009RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.código 576 · RPI 1988
13/05/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA (BR/RJ)código 511 · RPI 1949
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
17/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO 'EXCETO RESERVA DE HOTEL' PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADAcódigo 351 · RPI 1867
19/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1624