Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2001 por SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA - ME,
processo nº 823724468, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823724468
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06/04/2001
Data da concessão
08/12/2015
Vigência até
08/12/2025
Titular
SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA - ME
UF · País
PR · BR
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO".
AGÊNCIA DE TURISMO (EXCETO RESERVAS DE HOTEL); VISITAS TURÍSITICAS; RESERVAS PARA VIAGENS; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; TRANSPORTE DE VIAJANTES.;
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2878
24/02/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230622457 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2877
01/07/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230622457 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2843
24/10/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220321572 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2755
30/08/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220321572 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação da decisão de não conhecer a petição, RPI 2692 de 09/08/2022 para reexame da matéria<br />código IPAS403 · RPI 2695
09/08/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220321572 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2692
21/06/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210186427 (09/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A peticionária não comprovou o legítimo interesse conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): ?Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]?. A peticionária da caducidade não aponta nenhum direito adquirido ou expectativa de direito como razão de legítimo interesse, o que foi apontado pela titular do registro em manifestação à caducidade.Como não houve comprovação do legítimo interesse, somos pelo indeferimento da presente petição. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.1 Legítimo interesse:O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;?Direito de personalidade;?Direitos autorais;?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2685
08/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2344
08/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097697 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2331
01/04/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 20060162972 (23/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>A BORDO TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO VIAGENS E TURISMO.<br />código IPAS237 · RPI 2256
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100366649 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>A BORDO BRASIL TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO ALVES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2251
14/12/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080148444 DE 26/09/2008.código 230 · RPI 2084
29/05/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1899
22/08/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO RESERVAS DE HOTÉIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 100 · RPI 1859
03/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1591