Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2001 por BULLDOG MOTORS DO BRASIL LTDA - EPP,
processo nº 823694976, nas classes 04.
Registro em vigor até 20/03/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823694976 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150147559 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Joel Ribeiro Do Prado<br /><b>Cessionário: </b>BULLDOG MOTORS DO BRASIL LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2452
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170308169 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BULLDOG MOTORS DO BRASIL LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Joel Ribeiro Do Prado<br />código IPAS270 · RPI 2441
30/03/2010ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. ( BULLDOG MOTORS DO BRASIL ADITIVOS E LUBRIFICANTES LTDA-EPP ) PET.(SP) 018070065150 DE 01/10/2007. *INT. O PRÓPRIOcódigo 720 · RPI 2047
29/09/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA ( BULLDOG MOTORS DO BRASIL ADITIVOS E LUBRIFICANTES LTDA-EPP ) *INT. JOSÉ RIBEIRO DO PRADOcódigo 698 · RPI 2021
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
31/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1869
13/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1623