Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2001 por Centro Oeste Rações S/A,
processo nº 823694704, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200069600 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca n° 850140060318, publicado na RPI 2391, de 01/11/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2569
14/02/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800160292260 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2391 DE 01/11/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2406
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130122840 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>Centro Oeste Rações S/A<br />código IPAS270 · RPI 2394
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140060318 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Centro Oeste Rações S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2391
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130120797 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGIANA ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2371
07/06/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2109
29/05/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7código 590 · RPI 1899
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
24/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1868
13/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1623