Marca Nominativa depositada no INPI em
24/01/2001 por LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.,
processo nº 823686418, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/03/2037.
SERVIÇOS DE HOTELARIAS, RESERVAS DE HOTÉIS, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, GALETERIAS E PIZZARIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260089397 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2888
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220193403 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>HOTEL LAJE DE PEDRA SOCIEDADE ANONIMA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2685
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170085195 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL LAJE DE PEDRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br />código IPAS270 · RPI 2416
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
11/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1853
29/05/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1586
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