Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2001 por ACCOR,
processo nº 823684130, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823684130
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23/03/2001
Data da concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2018
Titular
ACCOR
UF · País
— · FR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TOUR" E "TRAVEL"
SERVIÇOS DE HOTEL E RESTAURANTE; ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA; EXPLORAÇÃO DE MOTÉIS, RESTAURANTES, CAFÉ, SALÕES DE CHÁ, BARES (EXCETO DE CLUBES); SERVIÇOS DE ACOMPANHANTE; SERVIÇOS DE RESERVA DE QUARTO DE HOTEL PARA VIAJANTES.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2513
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160147791 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2467
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120130008 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2360
26/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1938
18/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1928
13/03/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA NCL(7) E NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 1888
29/05/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1586