Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/2001 por ND EVENTOS, SERVIÇOS DE FESTAS E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EM GERAL LTDA.,
processo nº 823679985, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823679985
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
COSMÉTICOS, PERFUMES, ÓLEOS, LOÇÕES, CREMES, ESSÊNCIAS, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM E COSMÉTICA ÍNTIMA;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817723145 (CLOSE-UP CRYSTAL), Processo 820537381 (CLOSE-UP LIQUIFRESH), Processo 819361623 (CLOSE UP MICRO PARTICULAS), Processo 823319229 (CLOSE UP), Processo 006258662 (CLOSE-UP), Processo 817723099 (CLOSE-UP WHITE), Processo 817809368 (CLOSE UP TONIC) e Processo 820517283 (CLOSE UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2375
05/04/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18020010708 (26/03/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2361
21/02/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1885
23/03/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. UNILEVER NV (NL)código 009 · RPI 1733
15/04/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1684
05/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1622
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