Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823677591 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260117015 (19/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOTEL BELLE DE JOUR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2894
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250079955 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTEL BELLE DE JOUR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2829
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170085221 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOTEL BELLE DE JOUR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2416
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
31/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1869
05/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1622
Mesma marca em outras classes
MOTEL BELLE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Outras marcas de MOTEL BELLE DE JOUR LTDA
MOTEL BELLE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Classificação figurativa (Viena)
25.5.25 Outros fundos divididos em dois ou em quatro
26.1.12 Círculos ou elipses contendo um ou várias outras figuras geométricas